Esta semana tive prova de Direito Empresarial I.
Uma das discussões mais elementares e, ao mesmo tempo, controvertida, desta disciplina diz respeito ao conceito de empresa.
Algumas doutrinas dizem que a empresa é simplesmente o conjunto de elementos que a compõem, individualmente considerados nesta composição. Para essas escolas, a empresa é uma universalidade de fato.
Outras correntes afirmam que a empresa, sim, é composta pelos elementos que a constituem (até aí nada de diferente em relação à outra doutrina), mas que esta reunião cria uma nova unidade - a empresa - que extrapola o mero conglomerado de bens. A empresa não é a mera soma de bens, mas a entidade que surge dessa organização. Assim como o organismo humano não é a mera reunião de órgãos, tecidos e sangue, mas a operação conjugada desses elementos. Para esses doutrinadores, a empresa é uma universalidade jurídica.
Estudando para a prova, não me preocupei em tomar partidos. Apenas decorei as duas posições das doutrinas a fim de marcar a alternativa que me parecesse correta no exame.
Entretanto, passada a prova, peguei-me pensando qual dessas duas correntes encontra-se mais próxima da realidade. Para fins de exercício mental, tentei pensar nos cartórios da repartição onde trabalho e em cada uma das Seções da administração do poder judiciário.
As secretarias e as seções administrativas são a aglomeração de bens, ou são uma entidade funcional que surge da reunião de certos elementos? São universalidades de fato, ou universalidades de Direito?
Como ex-estudante de filosofia essas categorias jurídicas me doem os ouvidos, mas fiquemos com elas, ao menos durante essa postagem.
Quando trabalhei na Seção de Distribuição tive a oportunidade de, todos os dias, visitar cada um dos cartórios e seções, distribuindo os processos e as petições. O que descobri é que cada um dos recintos da repartição, apesar de organizados com os mesmos armários, cadeiras, computadores e mesas, apresentam personalidades distintas.
O Cartório Criminal, por exemplo, tem uma constante atmosfera de urgência. Os processos que ali correm são urgentes e, a qualquer momento, é possível que um novo processo urgente chegue, exigindo a suspensão temporária das demais urgências, que, pelo adiamento momentâneo, tornar-se-ão mais urgentes. Os processos parecem nunca retornar aos armários... pois algo urgente pode acontecer e, nesse caso, é melhor que estejam á mão, para que a urgência seja atendida da maneira mais célere possível. Os autos se empilham sobre as mesas, sobre as CPUs dos computadores, sobre o chão, sobre gaveteiros, sobre cadeiras... sempre aguardando uma ou outra urgência.
O Setor de Protocolo, é um balcão de atendimento ao público. Quanto mais funcionar como um McDonald's burocrático, melhor. Entregar o que é pedido, atender com um sorriso no rosto, servir no menor tempo possível, evitar filas, padronizar os pedidos... número um, numero dois com Fanta uva e batata fritas média... Protocolo integrado para o Tribunal, petição inicial, distribuição por dependência, etc.
A personalidade de cada setor é diferente, apesar da semelhança física... assim, acredito que a doutrina da universalidade jurídica aproxima-se mais da realidade. A empresa é uma unidade que ultrapassa a mera reunião de bens.
Espero não ter ido muito mal no exame bimestral.