6 de maio de 2012

Oskar Von Bülow

   No curso de Filosofia, há anos atrás, na disciplina de Filosofia Antiga II, o professor da cátedra fez uma releitura do Livro VII da República, de Platão. Impressionou-me na exposição a análise da origem e dos usos dos termos gregos para a elegante construção da nova interpretação sugerida.
   Era como ver alguém tirando leite de pedra.
   Desde que ingressei no curso de Direito - dois anos e meio atrás - até hoje, não assisti a uma disciplina capaz de cativar tanto a atenção e o interesse pelo assunto proposto. Entretanto, se não houve ainda um curso tão interessante, houve, ao menos uma grande indicação bibliográfica.
   No atual curso de Direito Processual III, uma das bibliografias sugeridas foi a "Teoria das Exceções Dilatórias e dos Pressupostos Processuais", de Oskar Von Bülow, escrito no século XIX.
   Como o professor de Filosofia Antiga, Bülow sugere uma releitura de algumas instituições do Direito Romano; e o faz reinterpretando elegantemente os textos latinos. Como no curso que fiz há quase dez anos atrás, a descoberta desse livro alimentou um grande interesse pela matéria.
   O que na Filosofia, repetia-se praticamente a cada disciplina ofertada, no Direito aparece a cada dois anos e meio. É preciso aproveitar.
   Lembrei-me de uma frase que ouvi em um filme há muito tempo atrás... mais ou menos assim: "Todo o Direito do mundo não tem utilidade alguma se não vier acompanhado de um mínimo de elegância". A burocracia precisa desses pequenos favores.