3 de fevereiro de 2012

Lei


   O que um serivdor público pode ou não pode fazer está definido em lei.
   A legislação que rege o ambiente de trabalho onde estou lotado é a Lei 8.112 de 1990.
   Uma das disposições que acho curiosa nessa lei é o art. 116: "São deveres do servidor: (...) XI-tratar com urbanidade as pessoas".
   É uma determinação sensata, mas demasiadamente imprecisa.
   A urbanidade - pelo que tenho testemunhado nas repartições por onde passei - evita a barbárie, mas não garante um ambiente de trabalho saudável.
   Isso porque muitos comportamentos podem ser considerados urbanos. Muitos.
   Os servidores às vezes a torcem mais para um lado, às vezes, mais para o outro. A urbanidade é flexível.
   No fim das contas, ao cumprir o dever imposto pela lei, os servidores aplicam a máxima romana "suum cuique tribuere"; e cada um recebe a urbanidade que merece.