6 de fevereiro de 2012

Princípios da Administração Pública


   Na primeira repartição onde trabalhei havia uma mulher que, duas vezes por semana, aparecia no balcão para saber como estava o seu processo.
   O processo estava sempre na mesma situação: em grau de recurso no Tribunal, em outro Estado, há mais de um ano e sem previsão de retorno.
   Apesar desse cenário, que o servidor, todas as vezes, lhe explicava, ela nunca faltava. Chegava, pedia um extrato do andamento do processo, que  informava sempre a mesma coisa, e conversava com o servidor do balcão sobre a sua disputa judicial.
   Repetia sempre a mesma história.
   Falava alto. Todo o cartório escutava, mas ela sempre dirigia sua fala para Júnior, o nobre servidor do balcão que, pacientemente, ponderava as suas considerações e a ouvia.
   Existe um princípio da administração pública que é o princípio da impessoalidade. Significa que não cabe ao servidor público nem gostar, nem desgostar de alguém. Cabe a ele ouvir e tentar suprir as demandas dentro do que a lei permite.
   A impessoalidade do Júnior era um alento àquela mulher. Qual era a demanda daquela cidadã? Falar. Cabia ao servidor ouvir.
   Até que um dia Júnior entrou de férias. Tive que substituí-lo.
   Ela apareceu, pontualmente, como não poderia deixar de ser. Não encontrou Júnior no Balcão. Não quis saber do seu processo. Quis saber de Júnior. Júnior não estava, estava de férias.
   "Então não serve", disse ela.
    Ela não queria uma impessoalidade qualquer, queria uma impessoalidade que lhe fosse mais familiar.
    Não a pude ajudar.