27 de abril de 2012

Direito Empresarial

   Esta semana tive prova de Direito Empresarial I.
   Uma das discussões mais elementares e, ao mesmo tempo, controvertida, desta disciplina diz respeito ao conceito de empresa.
   Algumas doutrinas dizem que a empresa é simplesmente o conjunto de elementos que a compõem, individualmente considerados nesta composição. Para essas escolas, a empresa é uma universalidade de fato.
   Outras correntes afirmam que a empresa, sim, é composta pelos elementos que a constituem (até aí nada de diferente em relação à outra doutrina), mas que esta reunião cria uma nova unidade - a empresa - que extrapola o mero conglomerado de bens. A empresa não é a mera soma de bens, mas a entidade que surge dessa organização. Assim como o organismo humano não é a mera reunião de órgãos, tecidos e sangue, mas a operação conjugada desses elementos. Para esses doutrinadores, a empresa é uma universalidade jurídica.
   Estudando para a prova, não me preocupei em tomar partidos. Apenas decorei as duas posições das doutrinas a fim de marcar a alternativa que me parecesse correta no exame.
   Entretanto, passada a prova, peguei-me pensando qual dessas duas correntes encontra-se mais próxima da realidade. Para fins de exercício mental, tentei pensar nos cartórios da repartição onde trabalho e em cada uma das Seções da administração do poder judiciário.
   As secretarias e as seções administrativas são a aglomeração de bens, ou são uma entidade funcional que surge da reunião de certos elementos? São universalidades de fato, ou universalidades de Direito? 
   Como ex-estudante de filosofia essas categorias jurídicas me doem os ouvidos, mas fiquemos com elas, ao menos durante essa postagem.
   Quando trabalhei na Seção de Distribuição tive a oportunidade de, todos os dias, visitar cada um dos cartórios e seções, distribuindo os processos e as petições. O que descobri é que cada um dos recintos da repartição, apesar de organizados com os mesmos armários, cadeiras, computadores e mesas, apresentam personalidades distintas.
   O Cartório Criminal, por exemplo, tem uma constante atmosfera de urgência. Os processos que ali correm são urgentes e, a qualquer momento, é possível que um novo processo urgente chegue, exigindo a suspensão temporária das demais urgências, que, pelo adiamento momentâneo, tornar-se-ão mais urgentes. Os processos parecem nunca retornar aos armários... pois algo urgente pode acontecer e, nesse caso, é melhor que estejam á mão, para que a urgência seja atendida da maneira mais célere possível. Os autos se empilham sobre as mesas, sobre as CPUs dos computadores, sobre o chão, sobre gaveteiros, sobre cadeiras... sempre aguardando uma ou outra urgência.
   O Setor de Protocolo, é um balcão de atendimento ao público. Quanto mais funcionar como um McDonald's burocrático, melhor. Entregar o que é pedido, atender com um sorriso no rosto, servir no menor tempo possível, evitar filas, padronizar os pedidos... número um, numero dois com Fanta uva e batata fritas média... Protocolo integrado para o Tribunal, petição inicial, distribuição por dependência, etc.
   A personalidade de cada setor é diferente, apesar da semelhança física... assim, acredito que a doutrina da universalidade jurídica aproxima-se mais da realidade. A empresa é uma unidade que ultrapassa a mera reunião de bens.
   Espero não ter ido muito mal no exame bimestral.