7 de novembro de 2013

Princípio da Impessoalidade

  A administração pública é regida pelo princípio da impessoalidade.
  Significa que, ao agir, o servidor deve ter como fim o interesse público e não esse ou aquele interesse particular.
  Sempre gostei desse princípio. Soa democrático.
  Outro dia, entretanto, reli a minuta de uma decisão judicial que eu mesmo havia redigido dois meses atrás.
O texto tinha cerca de cinco laudas, não mais que isso.
  Ocorre que, passando os olhos sobre aquelas linhas, notei que não havia nada de mim naquelas palavras. Não conseguia me reconhecer naquela redação.
  Aliás, os únicos indícios de que a minuta havia sido redigida por mim era o fato de que o arquivo estava salvo em minha pasta e que sua indexação correspondia ao padrão que costumo utilizar. Fora isso... nada.
  Era um texto recente... como poderia não haver nenhum vestígio daquelas frases em meu espírito?
  Mesmo nas minhas tentativas literárias mais remotas, dos tempos de faculdade, com as quais às vezes topo em algum caderno antigo, consigo encontrar-me... ainda que, por vezes, seja um "eu" perdido no tempo.
  Nada minimamente parecido ocorre com os textos que redijo na repartição.
  É como se não fossem meus.
  Talvez, efetivamente, não o sejam. Talvez, sejam também regidos pelo princípio da impessoalidade. Uma impessoalidade que não garante a democracia dos atos, mas pela qual se torna impossível ao servidor reconhecer-se nos atos que pratica.