3 de março de 2014

A Cor do Direito

   Decisões monocráticas são aquelas proferidas por um só magistrado. As decisões colegiadas são as proferidas por uma turma ou uma corte de julgadores.
   Outro dia, passando pelos corredores do curso de Direito, pude ouvir uma aluna explicando para a turma um caso, uma contenda jurídica qualquer que havia estudado. Narrando o processo, por um ato falho, disse que o juiz de primeiro grau proferira uma decisão "monocromática".
   Achei curioso o erro.
   De fato, as decisões judiciais, por vezes, não levam em conta a multiplicidade de variáveis que envolvem a questão a ser decidida. As cores da realidade são descartadas pelo processo judicial, restando apenas aquilo que o direito considera controverso; o preto no branco.
   Nesta depuração jurídica, perde-se a verdade real em toda sua riqueza de cores, em função de uma verdade formal. Perde-se, talvez, precisamente a própria justiça.
   Acabando de ouvir a exposição da aluna, verifiquei que ela havia achado a decisão monocrática do juiz injusta. A decisão, para ela, carecia de algo: De cor? Talvez. De justiça? Certamente.
   Desse ponto de vista, não sei sequer se a troca de palavras chega a ser um equívoco.